Planos de saúde coletivos também têm portabilidade

Desde o final de julho, planos de saúde coletivos por adesão também podem ser “portados” de uma operadora para outra. Isso significa que beneficiários podem trocar de plano de saúde sem ter que cumprir novos prazos de carência. “Até abril desse ano, apenas planos de saúde individuais ou familiares podiam se beneficiar da portabilidade”, explica a corretora Vera Vilella.

A portabilidade aumenta a concorrência entre as operadoras, já que o consumidor pode trocar de plano de saúde, seguindo algumas regras, para conseguir um valor mais compatível com sua realidade, sem correr o risco de ficar sem atendimento, por causa das carências.

A inclusão dos planos coletivos por adesão foi feita pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) em abril, mas as operadoras tinham prazo de 90 dias para se adaptar. O prazo terminou no dia 28 de julho e agora os beneficiários também desse tipo de plano passaram a ter direito a mudar de plano de saúde sem cumprimento de novos prazos de carência.

Ela também diz que muitas pessoas que não têm plano de saúde agora estão em busca de boas opções, por conta da pandemia, para manter a família protegida e com garantia de bom atendimento em hospitais de referência. “Há planos de saúde em diferentes faixas de preço e os consumidores, com a pandemia, estão compreendendo que é um investimento essencial para indivíduos ou famílias”, diz ela.

 

Referência: Agora São Paulo

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