O Plano de Saúde Empresarial é um plano coletivo, que foi criado para empresas poderem oferecer convênio médico aos seus colaboradores. Entretanto, o plano de saúde coletivo empresarial pode ser usado de várias formas e ele tem muitas variáveis em todos os aspectos.
Para muitas pessoas, por exemplo, esta é uma possibilidade de fazer um plano de saúde para a família com o preço mais em conta. Isso porque este é mais barato que planos individuais.
No caso de empresas, este é um benefício extremamente valorizado por funcionários. E apesar de ter um custo para a empresa elevado, acredite que vale a pena! No entanto, existem muitos nuances.
O QUE É UM PLANO DE SAÚDE
Plano de Saúde é um serviço que possibilita que as pessoas tenham acesso a serviços médico-hospitalares dentro da rede credenciada da operadora que o produto foi comprado.
Este serviço é considerado uma necessidade para muitos brasileiros. Muito por consequência da má qualidade do serviço de saúde pública.
Existem três tipos de Plano de Saúde:
• Plano de Saúde Individual
• Plano de Saúde Coletivo por Adesão
• Plano de Saúde Coletivo Empresarial
Neste artigo, vamos abordar sobre o Plano de Saúde Coletivo Empresarial
DIFERENÇAS ENTRE PLANO DE SAÚDE INDIVIDUAL E PLANO DE SAÚDE EMPRESARIAL
O Plano de Saúde Individual é de livre adesão e qualquer um que quiser pode ter o seu. Já o Empresarial, é específico para empresas, neste caso, existe a necessidade de que o comprador do plano possua um CNPJ disponível.
O Plano de Saúde Empresarial é mais barato que o Individual, no entanto, o reajuste é mais elevado e varia a cada operadora e condição do plano.
QUAIS AS CONDIÇÕES PARA SE TER UM PLANO DE SAÚDE EMPRESARIAL?
A condição básica para a implantação do plano de saúde em uma empresa é ter um CNPJ ativo a no mínimo seis meses.
Mas existem algumas condições específicas que variam de operadora para operadora. Por exemplo: o número inicial de vidas do contrato em algumas operadoras é de duas vidas e em outras de três.
Todas as operadoras oferecem a modalidade compulsória, onde se trabalha com categorias. Ou seja, se vai fazer um plano de saúde para os colaboradores, todos os funcionários devem fazer parte do plano. O mesmo vale para sócios e outras categorias.
Também existe a opção onde não é compulsório, o plano de livre adesão. Neste caso, entra no plano quem quer, desde que tenha alguma relação com o CNPJ contratante.
ACOMODAÇÃO NO PLANO EMPRESARIAL
A Acomodação em planos de saúde é um ponto interessante e que sempre causa muita dúvida. Qual o melhor, enfermaria ou apartamento?
Essa é uma resposta que depende, pessoas com situação financeira confortável podem preferir por apartamento, por exemplo.
A sorte é que pessoas da mesma empresa no mesmo contrato podem ter acomodações diferentes. A diretoria pode ficar no apartamento e outras categorias na enfermaria.
CARÊNCIAS
Os contratos empresariais que possuem entre 2 e 29 vidas é necessário o cumprimento de carências contratuais, caso não exista a possibilidade de realizar a portabilidade.
Para contratos a partir de 30 vidas, os beneficiários do contrato estão isentos de carências inclusive para Cobertura Parcial Temporária (CPT) por Doenças ou Lesões Pré-existentes(DLPs).
DEPENDENTES NOS PLANOS DE SAÚDE EMPRESARIAIS
Nos planos empresariais, assim como em outros, é possível agregar dependentes, como filhos e cônjuges no contrato. Claro que o pagamento da mensalidade vai depender das regras do plano entre colaboradores e empresa.
Algumas operadoras tem flexibilizado a aceitação de dependentes e estendido o benefício para alguns agregados como irmãos, tios, sobrinhos, pais e até sogros.
COPARTICIPAÇÃO
A Coparticipação é uma taxa que as pessoas pagam quando utilizam determinados serviços através do plano. Os planos de saúde empresariais podem ou não ter coparticipação.
O desenho da coparticipação varia de contrato a contrato e operadora para a operadora. Pode ser por valor em real(R$) ou percentual sobre o valor gasto.
A coparticipação é um fator moderador, que ajuda a equilibrar a sinistralidade. Isso acontece principalmente nos contratos onde a empresa paga 100% dos planos dos colaboradores.
Desta forma, é possível evitar um uso inadequado do plano na parte ambulatorial. O que pode reduzir a sinistralidade e ajudar a diminuir o reajuste do contrato.
Também vale ressaltar que empresas grandes e com alta rotatividade tem que pagar o resíduo da coparticipação dos beneficiários demitidos. Isso porque existe um tempo entre o uso de um serviço e a cobrança, que pode ser de até 3 meses.
REAJUSTE DOS PLANOS DE SAÚDE EMPRESARIAIS
O Reajuste nos Planos Empresariais é dividido em duas bandas, reajuste para empresas com duas até vinte e nove vidas e empresas acima de trinta vidas.
Para as empresas que possuem no contrato entre 2 e 29 vidas: o reajuste é calculado com base na sinistralidade da carteira inteira. Por isso é um reajuste que varia de operadora para operadora. O reajuste é aplicado anualmente no aniversário do contrato, diferentemente do reajuste dos planos individuais que é aplicado em maio de cada ano pela ANS. Isso foi determinado pela Resolução Normativa 309.
Para empresas com mais de 29 vidas: o reajuste para empresas com mais de 29 vidas é feito com base na sinistralidade da empresa somado a inflação do setor médico (VCMH). O reajuste é aplicado no aniversário de contrato.
RESCISÃO DE CONTRATO
A rescisão de contrato de planos empresariais pode ocorrer por parte do contratante, mediante 60 dias de aviso prévio, desde que o contrato tenha pelo menos 12 meses.
As operadoras também podem rescindir o contrato, mas isso não é algo que acontece usualmente.
COMO FAZER UM PLANO DE SAÚDE EMPRESARIAL
O melhor caminho para a contratação deste tipo de plano é contatar uma empresa de consultoria em benefícios. Assim será possível ter uma avaliação de mercado e do perfil do consumidor, visando escolher a opção com o melhor custo benefício.