Como ficam os planos de saúde com suspensão de reajustes

ANS vetou aumentos a partir de setembro e suspendeu a alta em parte dos contratos que já foram reajustados.

Nos últimos dez dias, os planos de saúde estiveram na mira da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que anunciou medidas para aliviar o bolso dos consumidores em meio à crise econômica decorrente da pandemia. Mas a complexidade da decisão da ANS acabou gerando dúvida entre os usuários. Primeiro, a agência proibiu aumento de todos os planos de saúde com previsão de reajuste entre setembro e dezembro deste ano. Poucos dias depois, estendeu o veto a uma parte dos contratos que já haviam sido reajustados. O aumento será suspenso e a cobrança será retroativa, a partir de janeiro de 2021. Ficaram de fora dessa decisão, porém, os planos empresarias com mais de 30 usuários. Nesses casos, as mensalidades que já tiveram aumento continuarão a ser pagas sem desconto.

Tire suas dúvidas e entenda o que está valendo:

Quais reajustes serão suspensos?

Todos os reajustes por variação de custos anual e os relativos a mudanças de faixa etária, mas, no primeiro caso, a suspensão depende da data.

Todos os contratos terão direito à suspensão?

Sim, mas de forma diferente. Os planos individuais, familiares, coletivos por adesão e empresariais com até 29 usuários terão todos os reajustes já feitos ou previstos para este ano suspensos. Para os demais, ou seja, os empresariais com mais de 30 beneficiários, a medida só vale para aqueles que ainda não foram reajustados.

Então contratos empresariais com mais de 30 usuários têm regra diferente?

Para esses, só haverá suspensão se a data-base (o aniversário do contrato, quando é previsto o reajuste) for entre setembro e dezembro. Os aumentos por mudança de faixa etária devem ser suspensos por 120 dias, independentemente da data-base.

O que deixar de ser pago como reajuste suspenso será cobrado depois?

Sim. A diferença poderá ser cobrada em 2021. A ANS ainda vai detalhar como essa cobrança poderá ser feita.

A suspensão vale para quem tem contrato antigo, anterior a 1999?

Há 3,45 milhões de contratos firmados antes de 31 de dezembro de 1998. Apenas os que foram adaptados e os planos individuais/familiares com Termo de Compromisso celebrado, e cujo reajuste depende de autorização da ANS, terão direito à suspensão.

A mensalidade já foi reajustada, e agora?

O aumento já aplicado será suspenso entre setembro e dezembro. Isso quer dizer que os boletos virão com o valor antigo, vigente antes do reajuste, exceto nos contratos empresariais acima de 30 usuários.

Paguei a mensalidade reajustada, serei ressarcido?

Não. Segundo a ANS, quem pagou a mensalidade com aumento até agosto, seja devido ao reajuste de custo anual ou por faixa etária, não receberá o dinheiro de volta.

Quem preferir poderá pagar mensalidade já reajustada agora?

Para planos empresariais com mais de 30 usuários, a companhia contratante pode negociar com a operadora o pagamento imediato do reajuste. Para os demais contratos, no entanto, a suspensão do aumento é obrigatória.

Já recebi o boleto de setembro com o valor reajustado, o que faço?

No caso de boletos já emitidos ou pagos referentes a setembro, a ANS informa que o valor relativo aos reajustes deverão ser deduzidos das mensalidades seguintes.

Quando a mensalidade reajustada passará (ou voltará) a ser cobrada?

A partir de janeiro, as operadoras podem voltar a cobrar as mensalidades acrescidas do reajuste anual e de faixa etária, quando esse existir.

Para planos individuais e familiares, que têm reajuste limitado pela ANS, a cobrança será retroativa à data-base (maio)?

A ANS se limitou a informar que definirá o percentual máximo de reajuste que poderá ser aplicado a partir de janeiro, sem explicar se haverá retroatividade a maio.

A medida atinge reajustes aplicados nos valores de coparticipação e franquia?

A medida não vale para o valor de coparticipação e franquia.

Quantos usuários serão beneficiados? Quantos contratos já foram reajustados? Quantos ficarão de fora?

A ANS informou que só possui dados sobre reajustes aplicados em planos coletivos até 31 de maio. Isto porque, devido à pandemia, a agência flexibilizou prazos para que operadoras prestem informações. Por isso, ainda não há como precisar números.

A ANS estabelecerá critérios para o aumento de planos coletivos em 2021 para impedir que reajustes acumulados levem consumidores a deixar os planos?

ANS informou que não limita o reajuste anual em contratos coletivos, permitindo a negociação entre as partes.

Qual a punição para a operadora que reajustar no período de suspensão?

A operadora pode ser advertida e multada em R$ 45 mil por reclamação.

 

Autor: Luciana Casemiro

Referência: O Globo

 

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