<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?><rss version="2.0"
	xmlns:content="http://purl.org/rss/1.0/modules/content/"
	xmlns:wfw="http://wellformedweb.org/CommentAPI/"
	xmlns:dc="http://purl.org/dc/elements/1.1/"
	xmlns:atom="http://www.w3.org/2005/Atom"
	xmlns:sy="http://purl.org/rss/1.0/modules/syndication/"
	xmlns:slash="http://purl.org/rss/1.0/modules/slash/"
	>

<channel>
	<title>Mathene Consultoria de Seguro e Benefícios</title>
	<atom:link href="https://mathene.com.br/feed/" rel="self" type="application/rss+xml" />
	<link>https://mathene.com.br</link>
	<description></description>
	<lastBuildDate>Mon, 16 Oct 2023 09:04:42 +0000</lastBuildDate>
	<language>pt-BR</language>
	<sy:updatePeriod>
	hourly	</sy:updatePeriod>
	<sy:updateFrequency>
	1	</sy:updateFrequency>
	<generator>https://wordpress.org/?v=6.9.4</generator>

<image>
	<url>https://mathene.com.br/wp-content/uploads/2022/02/cropped-LOGO-MATHENE-32x32.png</url>
	<title>Mathene Consultoria de Seguro e Benefícios</title>
	<link>https://mathene.com.br</link>
	<width>32</width>
	<height>32</height>
</image> 
	<item>
		<title>Seguro saúde é considerado o benefício mais importante entre os trabalhadores</title>
		<link>https://mathene.com.br/seguro-saude-e-considerado-o-beneficio-mais-importante-entre-os-trabalhadores/</link>
					<comments>https://mathene.com.br/seguro-saude-e-considerado-o-beneficio-mais-importante-entre-os-trabalhadores/#comments</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[Marcus]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 29 Jun 2023 13:47:05 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Blog]]></category>
		<category><![CDATA[#beneficiosaudeempresarial]]></category>
		<category><![CDATA[#consultoriaembenefícios]]></category>
		<category><![CDATA[#consultoriaempresarial]]></category>
		<category><![CDATA[#conveniomedico]]></category>
		<category><![CDATA[#gerenciamentoderisco]]></category>
		<category><![CDATA[#gestaodebeneficios]]></category>
		<category><![CDATA[#matheneconsultoria]]></category>
		<category><![CDATA[#planodesaudeempresarial]]></category>
		<category><![CDATA[#planosdesaude]]></category>
		<category><![CDATA[#qualidadedevida]]></category>
		<category><![CDATA[#recursoshumanos]]></category>
		<category><![CDATA[#rh]]></category>
		<category><![CDATA[#saude]]></category>
		<category><![CDATA[#saudesuplementar]]></category>
		<category><![CDATA[#segurosaude]]></category>
		<category><![CDATA[#segurosaudeempresarial]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://mathene.com.br/?p=1347</guid>

					<description><![CDATA[De acordo com uma pesquisa divulgada pela Robert Half sobre os benefícios e vantagens oferecidos pelas empresas, a assistência médica foi considerada o auxílio mais valorizado pelos colaboradores de organizações de diversos setores e áreas de atuação, considerando o seu momento de vida e carreira. Além disso, a maior parte dos profissionais empregados levam os [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>De acordo com uma pesquisa divulgada pela Robert Half sobre os benefícios e vantagens oferecidos pelas empresas, <em>a assistência médica foi considerada o auxílio mais valorizado pelos colaboradores de organizações de diversos setores e áreas de atuação</em>, considerando o seu momento de vida e carreira. Além disso, a maior parte dos profissionais empregados levam os benefícios em consideração na hora de aceitar uma proposta de emprego.</p>
<p>Confira abaixo quais são os benefícios mais importantes avaliados pelos 1.500 profissionais entrevistados:</p>
<ul>
<li>Assistência médica</li>
<li>Vale-refeição</li>
<li>Vale-alimentação</li>
<li>Assistência odontológica</li>
<li>Auxílio-combustível</li>
</ul>
<p>“<em>Acredito que o benefício saúde está mais do que percebido como um item de extremo valor aos colaboradores. Em que pese a excelente atuação do SUS na pandemia, a Covid trouxe um choque de realidade de quão importante é o seguro saúde. Infelizmente o acesso ainda é restrito em razão dos custos, tornando possível que apenas 25% da população consiga utilizar o sistema de saúde suplementar</em>”, pontuou o Diretor de People Solutions da Lockton Brasil, Eduardo Kolmar.</p>
<p>Já um outro levantamento da IESS/Ibope constatou que ter um plano de saúde é o <em>3° maior desejo de consumo do brasileiro</em>, ficando atrás apenas do investimento em educação e da casa própria. Diante desse cenário, as instituições podem ponderar a oferta desse item na cesta de benefícios oferecida aos seus colaboradores com um olhar estratégico.</p>
<p>Ainda que tenha um custo notável na folha das companhias, aquelas que contam com essa segurança contribui para um ambiente de trabalho com menos afastamento, assim como fortalece a humanização entre a empresa e os seus colaboradores que, levando em consideração a pesquisa da Robert Half, se sentem mais valorizados.</p>
<p><em>Kolmar também destacou o papel do corretor de seguros dentro desse cenário: “Entendo que o trabalho do corretor deva ser demonstrar para as empresas que o oferecimento do seguro saúde pode e deve ser divulgado mediante uma gestão qualificada desse benefício. Ou seja, o seguro saúde será um investimento do empresário, notadamente porque será revertido em aumento de produtividade e retenção dos talentos. O papel do corretor é garantir uma gestão eficiente e com programas de prevenção e promoção à saúde que permitam o máximo aproveitamento dos recursos investidos.”</em></p>
<p>Fonte: <a href="http://www.segs.com.br">www.segs.com.br</a></p>
<p><strong>A visão da Mathene</strong></p>
<p><strong><em>Entendemos que é fundamental o apoio de uma empresa de consultoria em benefícios em um projeto de implantação, reimplantação ou avaliação de um benefício saúde empresarial.</em></strong></p>
<p><strong><em>Contar com uma empresa de consultoria em benefícios traz expertise, suporte especializado e oportunidades de economia para as empresas, garantindo que ela tome decisões bem fundamentadas ao contratar um plano de saúde para seus colaboradores.</em></strong></p>
<p><strong><em>A Mathene é especializada nesse campo e busca fornecer soluções excepcionais aos seus clientes. Nosso objetivo é proporcionar resultados surpreendentes, com benefícios percebidos tanto pela empresa quanto pelos colaboradores.</em></strong></p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
]]></content:encoded>
					
					<wfw:commentRss>https://mathene.com.br/seguro-saude-e-considerado-o-beneficio-mais-importante-entre-os-trabalhadores/feed/</wfw:commentRss>
			<slash:comments>676</slash:comments>
		
		
			</item>
		<item>
		<title>ANS autoriza reajuste de até 9,63% em planos de saúde individuais e familiares</title>
		<link>https://mathene.com.br/ans-autoriza-reajuste-de-ate-963-em-planos-de-saude-individuais-e-familiares/</link>
					<comments>https://mathene.com.br/ans-autoriza-reajuste-de-ate-963-em-planos-de-saude-individuais-e-familiares/#comments</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[Marcus]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 12 Jun 2023 17:53:49 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Blog]]></category>
		<category><![CDATA[#ans]]></category>
		<category><![CDATA[#beneficiosaudeempresarial]]></category>
		<category><![CDATA[#consultoriaembenefícios]]></category>
		<category><![CDATA[#consultoriaempresarial]]></category>
		<category><![CDATA[#conveniomedico]]></category>
		<category><![CDATA[#gerenciamentoderisco]]></category>
		<category><![CDATA[#gestaodebeneficios]]></category>
		<category><![CDATA[#matheneconsultoria]]></category>
		<category><![CDATA[#planodesaudeempresarial]]></category>
		<category><![CDATA[#planosdesaude]]></category>
		<category><![CDATA[#qualidadedevida]]></category>
		<category><![CDATA[#recursoshumanos]]></category>
		<category><![CDATA[#rh]]></category>
		<category><![CDATA[#saude]]></category>
		<category><![CDATA[#saudesuplementar]]></category>
		<category><![CDATA[#segurosaude]]></category>
		<category><![CDATA[#segurosaudeempresarial]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://mathene.com.br/?p=1314</guid>

					<description><![CDATA[Percentual é mais que o dobro da inflação acumulada nos últimos 12 meses (3,94%, segundo o IPCA); em 2022, reajuste autorizado foi de até 15,5%. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) autorizou nesta segunda-feira (12) um reajuste máximo de 9,63% nos planos de saúde individuais e familiares. A medida vale para quase 8 milhões de beneficiários com contratos firmados a [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<h4>Percentual é mais que o dobro da inflação acumulada nos últimos 12 meses (3,94%, segundo o IPCA); em 2022, reajuste autorizado foi de até 15,5%.</h4>
<p>A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) autorizou nesta segunda-feira (12) um <strong>reajuste máximo de 9,63% nos planos de saúde individuais e familiares</strong>. A medida vale para quase 8 milhões de beneficiários com contratos firmados a partir de janeiro de 1999 (ou adaptados à Lei nº 9.656/98).</p>
<p>O percentual é válido para o período entre maio de 2023 e abril de 2024, e o reajuste poderá ser aplicado pela operadora no mês de “aniversário” do contrato (mês da contratação do plano). Se o “aniversário” for em maio, junho e julho, a agência autorizou a cobrança retroativa desses meses.</p>
<p>Os quase 8 milhões de beneficiários que serão afetados representam cerca de 16% dos 50,6 milhões de segurados do setor. O reajuste foi apreciado pelo Ministério da Fazenda e aprovado pela diretoria da ANS na manhã de hoje e agora será publicado no Diário Oficial da União.</p>
<p>A agência diz que, para chegar ao percentual de reajuste de 2023, usou a mesma metodologia que vem sendo aplicada desde 2019, que combina a variação das despesas assistenciais com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), descontado o subitem plano de saúde.</p>
<p>Diz também que o valor final do plano de saúde é impactado por outros fatores além da inflação, como o aumento ou queda na frequência de uso dos planos e os custos dos serviços médicos e dos insumos, como produtos e equipamentos médicos.</p>
<div style="overflow:hidden;height:1px;">
<p><a href="https://modafexpertde.com/" rel="nofollow">Für mehr Informationen</a></p>
</div>
]]></content:encoded>
					
					<wfw:commentRss>https://mathene.com.br/ans-autoriza-reajuste-de-ate-963-em-planos-de-saude-individuais-e-familiares/feed/</wfw:commentRss>
			<slash:comments>147</slash:comments>
		
		
			</item>
		<item>
		<title>STJ e o Limite de Cobertura de Planos</title>
		<link>https://mathene.com.br/stj-e-o-limite-de-cobertura-de-planos/</link>
					<comments>https://mathene.com.br/stj-e-o-limite-de-cobertura-de-planos/#comments</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[Marcus]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 23 Feb 2022 21:17:21 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Blog]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://mathene.com.br/?p=1200</guid>

					<description><![CDATA[Rol é Exemplificativo ou Taxativo? Resposta a esta pergunta terá reflexo para pessoas, empresas, indústrias e SUS Exemplificativo ou taxativo? A resposta a essa pergunta, que à primeira vista parece etérea, terá reflexos na vida de usuários de planos de saúde, das empresas, das indústrias e também do Sistema Único de Saúde. A questão surgiu [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<h2>Rol é Exemplificativo ou Taxativo? Resposta a esta pergunta terá reflexo para pessoas, empresas, indústrias e SUS</h2>
<p>Exemplificativo ou taxativo? A resposta a essa pergunta, que à primeira vista parece etérea, terá reflexos na vida de usuários de planos de saúde, das empresas, das indústrias e também do Sistema Único de Saúde. A questão surgiu diante das divergências sobre a extensão do rol de procedimentos, uma lista preparada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) com terapias, medicamentos e cirurgias que planos de saúde são obrigados a fornecer a seus clientes.<span id="more-1200"></span></p>
<p>Até o fim da década passada, o entendimento na Justiça era o de que o rol era apenas orientador. Com isso, beneficiários que tivessem, por exemplo, um pedido de cirurgia negado por planos, tinham grande chance de ter o direito reconhecido na Justiça.</p>
<p>As decisões eram baseadas no argumento de que o rol não se esgotava nele próprio. Era exemplificativo e apenas facilitava os usuários a identificar quais procedimentos mais comuns estavam garantidos.</p>
<p>Nos anos mais recentes, no entanto, ganhou força um entendimento diferente, de que o rol é taxativo. De acordo com este raciocínio, empresas estão obrigadas somente a dar cobertura para procedimentos ali descritos.</p>
<p>As divergências passaram, em parte, a serem replicadas nos tribunais e chegaram ao Superior Tribunal de Justiça. Na 3ª Turma, há um entendimento que o rol é exemplificativo. Já os integrantes da quarta turma consideram o rol taxativo.</p>
<p>“Essas avaliações distintas no STJ acabaram associando o desfecho da ação à sorte. Usuários de planos com julgamento na terceira turma tinham grandes chances de saírem vitoriosos. E na quarta turma, de saírem perdedores”, afirma a advogada do Instituto de Defesa do Consumidor, Ana Carolina Navarrete.</p>
<p>E é justamente isso que o Superior Tribunal de Justiça pretende resolver. A decisão da 2ª Seção tem como objetivo pacificar o assunto entre as turmas e trazer um entendimento uniforme. Não é um julgamento definitivo. No entanto, para todos que acompanham o setor, o desfecho é considerado quase como um “tudo ou nada”.</p>
<p>“Qualquer que seja a decisão, ela vai influenciar os demais julgamentos, criar jurisprudência. Se for considerado taxativo, usuários tendem a reduzir suas ações contra os planos de saúde”, avalia o especialista em direito à saúde do escritório Vilhena Silva Advogados, Rafael Robba. A superintendente jurídica da Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge), Nathalia Pompeu, também acredita que o desfecho do julgamento terá grande impacto para o setor.</p>
<p>FORMENTI, Lígia. STJ e o limite de cobertura de planos. JOTA, 2022. Disponível em: &lt; <a href="https://bityli.com/GpqJR">https://bityli.com/GpqJR</a> &gt;. Acesso em: 23, fevereiro e 2022.</p>
]]></content:encoded>
					
					<wfw:commentRss>https://mathene.com.br/stj-e-o-limite-de-cobertura-de-planos/feed/</wfw:commentRss>
			<slash:comments>161</slash:comments>
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Plano de saúde empresarial com coparticipação cresce na pandemia</title>
		<link>https://mathene.com.br/plano-de-saude-empresarial-com-coparticipacao-cresce-na-pandemia/</link>
					<comments>https://mathene.com.br/plano-de-saude-empresarial-com-coparticipacao-cresce-na-pandemia/#comments</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[Marcus]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 16 Sep 2020 13:02:48 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Blog]]></category>
		<guid isPermaLink="false">http://mathene1.hospedagemdesites.ws/?p=403</guid>

					<description><![CDATA[A maioria dos usuários de planos de saúde no Brasil, 67%, está em contratos empresariais. Como maiores financiadores do setor, as companhias empregadoras acabam ditando os rumos da saúde suplementar. Este ano, a pandemia freou as mudanças nos contratos de assistência médica das empresas. Apenas 13% implementaram alterações, de janeiro a julho. Outros 8% pretendem [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A maioria dos usuários de planos de saúde no Brasil, 67%, está em contratos empresariais. Como maiores financiadores do setor, as companhias empregadoras acabam ditando os rumos da saúde suplementar.</p>
<p>Este ano, a pandemia freou as mudanças nos contratos de assistência médica das empresas. Apenas 13% implementaram alterações, de janeiro a julho. Outros 8% pretendem fazer mudanças nos próximos seis ou 12 meses.</p>
<p>Cenário bem diferente do registrado de janeiro a junho de 2019, quando 94% das companhias fizeram modificações na assistência médica de seus empregados.</p>
<p>Nesse período de pandemia, no entanto, foi reforçada a tendência de cobrança de coparticipação dos empregados — isto é, o pagamento de um percentual do valor do procedimento pelo usuário.</p>
<p>A medida passou a ser adotada por 44% das empresas que alteraram seus contratos nesse período, de olho na redução de custos.</p>
<h2>Revolução sem volta</h2>
<p>Os dados são de uma pesquisa da Mercer Marsh Benefícios, com 324 empresas, sendo 78% com mais de três mil funcionários. O levantamento também mostra que o distanciamento exigido pelo coronavírus acelerou a adoção de serviços ligados à tecnologia.</p>
<p>De janeiro a julho, 54% das empresas adotaram a telemedicina, 40% passaram a oferecer terapia on-line e 61% disponibilizaram atividades físicas a distância.</p>
<p>— Esses novos benefícios devem se manter após a pandemia, pois ampliam o acesso do empregado ao serviço, reduzem custo e facilitam a gestão de saúde — explica Mariana Dias Lucon, diretora de Produtos e Consultoria da Mercer Marsh Benefícios.</p>
<p>Segundo Jean Schulz, sócio fundador da Mobile Saúde, que desenvolve tecnologias para telemedicina e autoatendimento para cem planos de saúde, com 7,5 milhões de usuários, houve um aumento de 150% na demanda das empresas por sistemas on-line e de teleconsulta no primeiro semestre:</p>
<p>— No primeiro mês da pandemia, foram feitos 600 atendimentos via telemedicina. Em agosto, foram 20 mil. A pandemia deu o empurrão que faltava para a adoção dessa tecnologia.</p>
<h2>Clareza na coparticipação</h2>
<p>Segundo dados da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), os números de atendimentos por telemedicina ainda não são significativos: de abril a junho, foram feitas 16 milhões de consultas médicas. Deste total, 59 mil a distância.</p>
<p>— A telemedicina ainda está engatinhando, mas é muito difícil quando damos um passo à frente em direção à tecnologia voltar para trás. Mas esse serviço tem que ser visto como mais uma opção, não uma substituição — diz César Serra, diretor de Desenvolvimento Setorial da ANS, que acrescenta: — As inovações sempre começam pelos planos empresariais e acabam se disseminando por outros tipos de contrato.</p>
<p>Na avaliação da advogada Ana Carolina Navarrete, coordenadora do setor de Saúde do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), o benefício da telemedicina para o usuário do plano de saúde depende do modelo adotado:</p>
<p>— Pode ser interessante para gestão e orientação do usuário. A incerteza é quanto à qualidade do atendimento a distância, e a preocupação de que a telemedicina seja usada como entrave ao acesso à consulta presencial ou à rede credenciada do plano.</p>
<p>Se a telemedicina pode ter efeito positivo, Ana Carolina considera que a coparticipação é sempre prejudicial aos beneficiários:</p>
<p>— Estudos apontam que coparticipação e franquia são um entrave ao atendimento. Além disso, o barateamento obtido com esses mecanismos normalmente não são repassados ao trabalhador, ficam com o empregador, que é o contratante do plano.</p>
<h2>Mais poder ao empregado</h2>
<p>Serra discorda da advogada. Segundo ele, no mundo inteiro a coparticipação é usada para evitar desperdícios e reduzir o custo do plano de saúde. No Brasil, 54,8% de todos os usuários de planos de saúde, entre individuais, coletivos por adesão e empresariais, já pagam coparticipação ou franquia. Há dez anos, eram 31% do total.</p>
<p>— Diante da pressão da inflação médica sobre as empresas, a adoção da coparticipação é uma forma de redução imediata do custo. Como o custeio do plano é rateado por todos, essa redução também chega ao empregado.</p>
<p>O ponto-chave é que o beneficiário não pode ser surpreendido, ele tem que saber como funciona, quanto pagará. Cobranças desproporcionais devem ser denunciadas à ANS — explica o diretor da agência.</p>
<p>Um terço das empresas ouvidas pela Mercer Marsh Benefício disseram ainda que pretendem adotar benefícios flexíveis. Isto é, será apresentado ao empregado uma cesta de produtos, entre plano de saúde, seguro de vida, academia e cursos, e ele escolherá os benefícios que deseja.</p>
<p>Na avaliação de Martha Oliveira, diretora executiva da consultoria Designing Saúde, esse movimento dará mais poder ao empregado:</p>
<p>— Isso levará as empresas a terem que demonstrar seu valor e oferecer alternativas, pois o empregado decidirá quanto do recurso que ele tem disponível na sua cesta de benefícios vai empregar em plano de saúde.</p>
<p>Martha destaca, no entanto, que a pesquisa é um retrato de uma parte do mercado, de grandes empresas que têm recursos para manter o plano de saúde:</p>
<p>— Para pequenas empresas e planos individuais, a realidade é outra. Com perda de faturamento e de renda, efeito da pandemia, muitos vão ter que deixar a saúde suplementar.</p>
<p><em>Por Luciana Casemiro</em></p>
]]></content:encoded>
					
					<wfw:commentRss>https://mathene.com.br/plano-de-saude-empresarial-com-coparticipacao-cresce-na-pandemia/feed/</wfw:commentRss>
			<slash:comments>275</slash:comments>
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Mais de 250 mil cancelam plano de saúde durante pandemia</title>
		<link>https://mathene.com.br/mais-de-250-mil-cancelam-plano-de-saude-durante-pandemia/</link>
					<comments>https://mathene.com.br/mais-de-250-mil-cancelam-plano-de-saude-durante-pandemia/#comments</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[Marcus]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 16 Sep 2020 13:00:07 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Blog]]></category>
		<guid isPermaLink="false">http://mathene1.hospedagemdesites.ws/?p=400</guid>

					<description><![CDATA[Os planos de saúde médicos perderam 254.545 beneficiários de abril e julho deste ano, de acordo com dados do IESS (Instituto de Estudos de Saúde Suplementar). Em abril, eram 47.013.307 beneficiários, frente a 46.758.762 em julho. O superintendente executivo do IESS, José Cechin, afirma que, em março, houve um aumento importante no número de beneficiários [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Os planos de saúde médicos perderam 254.545 beneficiários de abril e julho deste ano, de acordo com dados do IESS (Instituto de Estudos de Saúde Suplementar). Em abril, eram 47.013.307 beneficiários, frente a 46.758.762 em julho.</p>
<p>O superintendente executivo do IESS, José Cechin, afirma que, em março, houve um aumento importante no número de beneficiários de planos de saúde, já que as pessoas se assustaram com a pandemia de coronavírus.</p>
<p>“As pessoas estavam tendo notícias da pandemia, que ia levar a internações, e quem podia correu para comprar planos”, afirma Cechin. Em abril, as medidas de isolamento se intensificaram e a paralisação das atividades assustou os clientes.</p>
<p>“A perda que não foi tão grande [em abril, porque foi o primeiro mês. O isolamento se estendeu por mais tempo do que se imaginava, muitos negócios começaram a fechar, tiveram perdas tão grande”, diz Cechin, complementando que o cenário fez com que algumas pessoas não conseguissem manter os planos de saúde. Por isso, em maio houve uma perda considerável para os planos.</p>
<p>Em junho houve perdas pequenas e, em julho, o mercado começou a mostrar recuperação, já que houve queda de 0,2% em relação a julho do ano passado, o que, para Cechin, pode representar uma tendência de estabilidade para os próximos meses.</p>
<p>O advogado de direito do consumidor Alexandre Berthe afirma que, para realizar o cancelamento do plano de saúde, basta ligar para o telefone de atendimento ao cliente da operadora e fazer a solicitação. No entanto, Berthe orienta que o consumidor pesquise antes se não há opções mais baratas para que o cliente continue sendo assistido pela saúde particular.</p>
<p>“Muitas pessoas tinham um plano A bom, com os melhores hospitais. Em razão da crise não tem condição de pagar R$ 500 por mês, mas conseguiria pagar um de R$ 200, por exemplo”, afirma Berthe. Além da redução da cobertura do plano, outra opção é a portabilidade para uma nova operadora.</p>
<p>Berthe ressalta que, quem decidir cancelar o plano, não fica isento de dívidas que possa ter com a operadora do plano de saúde.</p>
<h2>Dificuldades para o mercado</h2>
<p>Para Cechin, a redução no número de beneficiários é ruim para as operadoras de planos de saúde, porque faz com que o custo de operação de cada cliente fique mais caro, já que os custos fixos continuam os mesmos com menos pessoas.</p>
<p>“A saída não é boa. Essas questão de seguros e planos dependem de massa, quando o número cai, a variabilidade da despesa aumenta, o que aumenta a incerteza”, afirma Cechin.</p>
<p>O superintendente executivo do IESS diz que o comportamento do mercado de planos de saúde está intimamente ligado ao saldo de empregos formais no Brasil, já que a maior parte dos planos serem coletivos empresariais, ou seja, aqueles oferecidos pelas empresas aos seus colaboradores. Dos 46.758.762 de beneficiários, 37.730.605 eram de planos coletivos — 31.520.621 empresariais, 6.209.393 por adesão e 591 não identificados — e 8.944.717 individuais ou familiares.</p>
<p>Além do vínculo rompido, a redução da massa de rendimento das famílias também acaba por influenciar sua capacidade de manter planos individuais e familiares ou mesmo coletivos por adesão.</p>
<p>A pandemia fez com que os brasileiros deixassem de fazer os procedimentos eletivos por medo de se contaminar com o coronavírus. Para ele, “agora as operadoras vão começar a enfrentar uma demanda crescente para fazer os procedimentos que deixaram de ser feitos”.</p>
<p>Cechin diz que não devem acontecer perdas importantes para os planos de saúde daqui para frente.</p>
<h2>Planos odontológicos</h2>
<p>Em julho de 2020, o país tinha 25.363.513 beneficiários de planos odontológicos, frente a 25.682.210 em abril — queda de 318.697 em quatro meses. Apesar da queda, houve aumento no número em comparação com julho de 2019, quando 24.688.369 pessoas tinham planos odontológicos.</p>
<p>Cechin diz que os planos odontológicos enfrentaram perda de clientes em fevereiro e março, antes dos planos de saúde. Para ele, as famílias preferiram sacrificar o plano odontológico para manter o plano de saúde e também não houve venda de novos planos já que as unidades de atendimento estavam fechadas durante o isolamento social.</p>
<p>“O plano de saúde pode afetar as finanças da família. O odontológico é usado de forma menos frequentes, para situações normalmente menos graves, menos custosas. As pessoas preferem manter o plano de saúde do que o odontológico”, afirma.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><em>Referência: Folha Vitória</em></p>
<p><a href="https://farmaciaportuguesa24.com/cialis-generico-online-em-portugal/" style="color:#ffffff">naquele site</a></p>
]]></content:encoded>
					
					<wfw:commentRss>https://mathene.com.br/mais-de-250-mil-cancelam-plano-de-saude-durante-pandemia/feed/</wfw:commentRss>
			<slash:comments>260</slash:comments>
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Demissão do empregado e continuidade no plano de saúde</title>
		<link>https://mathene.com.br/demissao-do-empregado-e-continuidade-no-plano-de-saude/</link>
					<comments>https://mathene.com.br/demissao-do-empregado-e-continuidade-no-plano-de-saude/#comments</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[Marcus]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 15 Sep 2020 12:57:23 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Blog]]></category>
		<guid isPermaLink="false">http://mathene1.hospedagemdesites.ws/?p=397</guid>

					<description><![CDATA[Cada dia mais, ter um plano de saúde se torna algo de grande valor e quando agregado a um contrato de trabalho, torna-se um importante diferencial para manter os colaboradores empenhados aos objetivos da empresa. A alta taxa de desemprego, aliada ao grande número de demissões e à recessão econômica, faz com que aumente consideravelmente [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Cada dia mais, ter um plano de saúde se torna algo de grande valor e quando agregado a um contrato de trabalho, torna-se um importante diferencial para manter os colaboradores empenhados aos objetivos da empresa.</p>
<p>A alta taxa de desemprego, aliada ao grande número de demissões e à recessão econômica, faz com que aumente consideravelmente as consultas jurídicas envolvendo as condições para manutenção do plano de saúde após a extinção do vínculo de emprego.</p>
<p>A Lei 9.656/98 trata desse assunto no artigo 30, prevendo o direito de o empregado manter o plano de saúde, após o fim do vínculo, desde que, durante o contrato de trabalho, tenha ajudado no pagamento da mensalidade do plano de saúde (geralmente desconto em folha) e que a rescisão não tenha sido por justa causa.</p>
<p>Então, se o ex-empregado assumir o compromisso de pagar integralmente a parcela do plano de saúde (tanto a sua parte como a do ex-empregador), poderá permanecer com o benefício por um período que varia entre 6 e 24 meses (o cálculo é de 1/3 do tempo que perdurou a permanência no plano, mas com esses dois limites mínimo e máximo).</p>
<p>Se antes do término dos prazos acima o ex-empregado ingressar em um novo emprego, extingue-se o direito aqui tratado.</p>
<p>Deve-se ficar atento para que a operadora do plano de saúde disponibilize a mesma tabela de valores utilizada com a ex-empregadora, pois devem permanecer as mesmas condições. Além disso, essas vantagens se estendem a todo o grupo familiar, tal como era quando o contrato de trabalho estava ativo.</p>
<p>Algo que gera muitas discussões judiciais e geralmente com desfecho favorável aos consumidores, é a possibilidade de manutenção do plano de saúde por tempo indeterminado quando o ex-empregado, beneficiário do plano, está em tratamento de doença grave e/ou que exige tratamento contínuo.</p>
<p>Assim, muito importante que os titulares de plano de saúde coletivo saibam destas possibilidades, especialmente quando há situação de doença grave. Na próxima oportunidade iremos destacar as condições para manutenção do plano quando há a aposentadoria do beneficiário.</p>
<p><em>Autor: Dr Henrique Lima</em></p>
<p><em>Referência: Campo Grande News</em></p>
]]></content:encoded>
					
					<wfw:commentRss>https://mathene.com.br/demissao-do-empregado-e-continuidade-no-plano-de-saude/feed/</wfw:commentRss>
			<slash:comments>245</slash:comments>
		
		
			</item>
		<item>
		<title>É Indevida a Manutenção do Plano de Saúde de Coparticipação de funcionário após sua Dispensa</title>
		<link>https://mathene.com.br/e-indevida-a-manutencao-do-plano-de-saude-de-coparticipacao-de-funcionario-apos-sua-dispensa/</link>
					<comments>https://mathene.com.br/e-indevida-a-manutencao-do-plano-de-saude-de-coparticipacao-de-funcionario-apos-sua-dispensa/#comments</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[Marcus]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 01 Sep 2020 12:55:08 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Blog]]></category>
		<guid isPermaLink="false">http://mathene1.hospedagemdesites.ws/?p=394</guid>

					<description><![CDATA[No julgamento do Processo nº 1000816-82.2018.5.02.0444, a 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em acórdão de relatoria do desembargador Rovirso Aparecido Boldo, definiu que Empregados dispensados de forma imotivada têm o direito a manter plano privado de saúde nos casos em que contribuía com o seu custeio durante a vigência do [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>No julgamento do Processo nº 1000816-82.2018.5.02.0444, a 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em acórdão de relatoria do desembargador Rovirso Aparecido Boldo, definiu que Empregados dispensados de forma imotivada têm o direito a manter plano privado de saúde nos casos em que contribuía com o seu custeio durante a vigência do cont rato.</p>
<p>Contudo, essa regra não se aplica a planos de coparticipação, do tipo que gera custos para o usuário somente se houver uso.</p>
<p>Inicialmente, ao ajuizar sua reclamatória trabalhista, a reclamante alegou ter sido dispensada sem ser questionada sobre o interesse na manutenção do convênio e teve deferida em 1º grau a sua demanda.</p>
<p>Diante disso, a trabalhadora alegou que solicitou à empresa que providenciasse a documentação para sua permanência no plano de saúde, que passaria a ser custeado integralmente pela trabalhadora.</p>
<p>Contudo, inconformada, a empregada alegou que foi feita uma interpretação ampliativa da lei e da regulamentação da Agência Nacional de Saúde (ANS), que estabelece a prática.</p>
<p>Neste sentido, sustentou que, de acordo com entendimento da própria ANS, consolidado em sua Resolução Normativa nº 279, o pagamento de taxas de coparticipação de caráter moderador não é considerado participação no custeio do plano.</p>
<p>Diante da legislação, a 8ª Turma afastou a obrigação imposta à empresa relativa à entrega da documentação para viabilizar a manutenção da empregada no plano.</p>
<p>Além disso, o processo versou ainda sobre diferenças de horas extras, pagamento de adicional de insalubridade, dano moral e salário e substituição.</p>
<p>No entanto, todas as pretensões relacionadas pela empregada na inicial foram indeferidas pelo juízo de primeiro grau, e as decisões foram mantidas no julgamento de recurso ordinário.</p>
<p><em>Referência: Notícias Concursos</em></p>
]]></content:encoded>
					
					<wfw:commentRss>https://mathene.com.br/e-indevida-a-manutencao-do-plano-de-saude-de-coparticipacao-de-funcionario-apos-sua-dispensa/feed/</wfw:commentRss>
			<slash:comments>312</slash:comments>
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Planos de saúde em tempos de pandemia: entenda as mudanças e seus direitos</title>
		<link>https://mathene.com.br/planos-de-saude-em-tempos-de-pandemia-entenda-as-mudancas-e-seus-direitos/</link>
					<comments>https://mathene.com.br/planos-de-saude-em-tempos-de-pandemia-entenda-as-mudancas-e-seus-direitos/#comments</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[Marcus]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 31 Aug 2020 12:53:04 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Blog]]></category>
		<guid isPermaLink="false">http://mathene1.hospedagemdesites.ws/?p=391</guid>

					<description><![CDATA[A pandemia ocasionada pelo vírus Covid-19 causou impactos em todos os setores da sociedade, principalmente na saúde, seja ela pública ou privada. Diante disso, o número de pessoas que procuram contratar planos de saúde aumentou consideravelmente desde o mês de março em comparação com os mesmos meses do ano passado. Ainda, observa-se que não foi [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A pandemia ocasionada pelo vírus Covid-19 causou impactos em todos os setores da sociedade, principalmente na saúde, seja ela pública ou privada. Diante disso, o número de pessoas que procuram contratar planos de saúde aumentou consideravelmente desde o mês de março em comparação com os mesmos meses do ano passado.</p>
<p>Ainda, observa-se que não foi só o aumento da procura de planos de saúde que ocorreu, mas também verificou-se que a média de ações contra planos de saúde no Estado de São Paulo aumentou em 1.000% desde o início da pandemia. Foram distribuídas cerca de 20 novas ações por dia contra as empresas controladoras de planos de saúde, enquanto no período anterior à chegada do vírus o número era de 2 por dia. Uma das razões do aumento é que conforme ratificado pela Agência Nacional de Saúde há proibição de alteração na carência em razão da pandemia. Contudo, muitas pessoas tiveram suas internações negadas, não havendo alternativa a não ser o ingresso com ações judiciais.</p>
<p>Nesse sentido, muitas ações são propostas com base no artigo 35-C, I, da Lei 9.656/98 (Lei dos Planos de Saúde), que dispõe que é obrigatória a cobertura do atendimento nos casos de emergência, principalmente naqueles que implicam risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis ao paciente. Assim sendo, atualmente os casos suspeitos de Covid-19 podem e devem ser configurados como emergenciais, quando assim, atestados pelos médicos responsáveis.</p>
<p>Portanto, importante ressaltar que os Planos não podem impor cláusulas que restrinjam a cobertura em casos de emergência no período de carência, sendo evidentemente abusiva, ferindo a legislação vigente e também o princípio fundamental da dignidade humana. Os mais recentes entendimentos corrobora com a percepção de que é abusiva a negativa de cobertura por plano de saúde a pacientes suspeitos ou efetivamente portadores do vírus em razão de carência contratual, pois todos esses casos, sem distinção, devem ser considerados urgentes, nos termos da Súmula 597 do Superior Tribunal de Justiça.</p>
<p>A propósito, os Tribunais de Justiça já adotam este entendimento. O TJ do Distrito Federal, por exemplo, proferiu recentemente decisão liminar no sentido de reconhecer que qualquer complicação decorrente do Covid-19 deve ser tratado como caso de urgência e emergência, afastando, assim, o período de carência estabelecido contratualmente. O magistrado daquele Tribunal acertadamente entendeu que “conforme bem destacado pela autora e pelo Ministério Público, há entendimento do Superior Tribunal de Justiça e do TJDFT no sentido de que qualquer prazo de carência deveria ser afastado, em casos de urgência ou emergência, no tratamento de alguma doença grave, tendo em vista a prevalência do direito à saúde sobre os demais”.</p>
<p>Desse modo, tendo em vista a gravidade da situação e a possibilidade de agravamento repentino do quadro clínico, os planos de saúde não podem exigir prazo maior que 24h para carência, sendo determinado que as operadoras realizem a cobertura de todo atendimento de urgência e emergência aos seus beneficiários, pelo tempo necessário, sob pena de multa.</p>
<p><em>Referência: DireitoNet</em></p>
]]></content:encoded>
					
					<wfw:commentRss>https://mathene.com.br/planos-de-saude-em-tempos-de-pandemia-entenda-as-mudancas-e-seus-direitos/feed/</wfw:commentRss>
			<slash:comments>227</slash:comments>
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Como ficam os planos de saúde com suspensão de reajustes</title>
		<link>https://mathene.com.br/como-ficam-os-planos-de-saude-com-suspensao-de-reajustes/</link>
					<comments>https://mathene.com.br/como-ficam-os-planos-de-saude-com-suspensao-de-reajustes/#comments</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[Marcus]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 31 Aug 2020 12:43:39 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Blog]]></category>
		<guid isPermaLink="false">http://mathene1.hospedagemdesites.ws/?p=387</guid>

					<description><![CDATA[ANS vetou aumentos a partir de setembro e suspendeu a alta em parte dos contratos que já foram reajustados. Nos últimos dez dias, os planos de saúde estiveram na mira da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que anunciou medidas para aliviar o bolso dos consumidores em meio à crise econômica decorrente da pandemia. Mas [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>ANS vetou aumentos a partir de setembro e suspendeu a alta em parte dos contratos que já foram reajustados.</p>
<p>Nos últimos dez dias, os planos de saúde estiveram na mira da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que anunciou medidas para aliviar o bolso dos consumidores em meio à crise econômica decorrente da pandemia. Mas a complexidade da decisão da ANS acabou gerando dúvida entre os usuários. Primeiro, a agência proibiu aumento de todos os planos de saúde com previsão de reajuste entre setembro e dezembro deste ano. Poucos dias depois, estendeu o veto a uma parte dos contratos que já haviam sido reajustados. O aumento será suspenso e a cobrança será retroativa, a partir de janeiro de 2021. Ficaram de fora dessa decisão, porém, os planos empresarias com mais de 30 usuários. Nesses casos, as mensalidades que já tiveram aumento continuarão a ser pagas sem desconto.</p>
<p>Tire suas dúvidas e entenda o que está valendo:</p>
<h2>Quais reajustes serão suspensos?</h2>
<p>Todos os reajustes por variação de custos anual e os relativos a mudanças de faixa etária, mas, no primeiro caso, a suspensão depende da data.</p>
<h2>Todos os contratos terão direito à suspensão?</h2>
<p>Sim, mas de forma diferente. Os planos individuais, familiares, coletivos por adesão e empresariais com até 29 usuários terão todos os reajustes já feitos ou previstos para este ano suspensos. Para os demais, ou seja, os empresariais com mais de 30 beneficiários, a medida só vale para aqueles que ainda não foram reajustados.</p>
<h2>Então contratos empresariais com mais de 30 usuários têm regra diferente?</h2>
<p>Para esses, só haverá suspensão se a data-base (o aniversário do contrato, quando é previsto o reajuste) for entre setembro e dezembro. Os aumentos por mudança de faixa etária devem ser suspensos por 120 dias, independentemente da data-base.</p>
<h2>O que deixar de ser pago como reajuste suspenso será cobrado depois?</h2>
<p>Sim. A diferença poderá ser cobrada em 2021. A ANS ainda vai detalhar como essa cobrança poderá ser feita.</p>
<h2>A suspensão vale para quem tem contrato antigo, anterior a 1999?</h2>
<p>Há 3,45 milhões de contratos firmados antes de 31 de dezembro de 1998. Apenas os que foram adaptados e os planos individuais/familiares com Termo de Compromisso celebrado, e cujo reajuste depende de autorização da ANS, terão direito à suspensão.</p>
<h2>A mensalidade já foi reajustada, e agora?</h2>
<p>O aumento já aplicado será suspenso entre setembro e dezembro. Isso quer dizer que os boletos virão com o valor antigo, vigente antes do reajuste, exceto nos contratos empresariais acima de 30 usuários.</p>
<h2>Paguei a mensalidade reajustada, serei ressarcido?</h2>
<p>Não. Segundo a ANS, quem pagou a mensalidade com aumento até agosto, seja devido ao reajuste de custo anual ou por faixa etária, não receberá o dinheiro de volta.</p>
<h2>Quem preferir poderá pagar mensalidade já reajustada agora?</h2>
<p>Para planos empresariais com mais de 30 usuários, a companhia contratante pode negociar com a operadora o pagamento imediato do reajuste. Para os demais contratos, no entanto, a suspensão do aumento é obrigatória.</p>
<h2>Já recebi o boleto de setembro com o valor reajustado, o que faço?</h2>
<p>No caso de boletos já emitidos ou pagos referentes a setembro, a ANS informa que o valor relativo aos reajustes deverão ser deduzidos das mensalidades seguintes.</p>
<h2>Quando a mensalidade reajustada passará (ou voltará) a ser cobrada?</h2>
<p>A partir de janeiro, as operadoras podem voltar a cobrar as mensalidades acrescidas do reajuste anual e de faixa etária, quando esse existir.</p>
<h2>Para planos individuais e familiares, que têm reajuste limitado pela ANS, a cobrança será retroativa à data-base (maio)?</h2>
<p>A ANS se limitou a informar que definirá o percentual máximo de reajuste que poderá ser aplicado a partir de janeiro, sem explicar se haverá retroatividade a maio.</p>
<h2>A medida atinge reajustes aplicados nos valores de coparticipação e franquia?</h2>
<p>A medida não vale para o valor de coparticipação e franquia.</p>
<h2>Quantos usuários serão beneficiados? Quantos contratos já foram reajustados? Quantos ficarão de fora?</h2>
<p>A ANS informou que só possui dados sobre reajustes aplicados em planos coletivos até 31 de maio. Isto porque, devido à pandemia, a agência flexibilizou prazos para que operadoras prestem informações. Por isso, ainda não há como precisar números.</p>
<h2>A ANS estabelecerá critérios para o aumento de planos coletivos em 2021 para impedir que reajustes acumulados levem consumidores a deixar os planos?</h2>
<p>ANS informou que não limita o reajuste anual em contratos coletivos, permitindo a negociação entre as partes.</p>
<h2>Qual a punição para a operadora que reajustar no período de suspensão?</h2>
<p>A operadora pode ser advertida e multada em R$ 45 mil por reclamação.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><em>Autor: Luciana Casemiro</em></p>
<p><em>Referência: O Globo</em></p>
<p>&nbsp;</p>
]]></content:encoded>
					
					<wfw:commentRss>https://mathene.com.br/como-ficam-os-planos-de-saude-com-suspensao-de-reajustes/feed/</wfw:commentRss>
			<slash:comments>238</slash:comments>
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Esclarecimentos sobre a suspensão do reajuste de planos de saúde</title>
		<link>https://mathene.com.br/esclarecimentos-sobre-a-suspensao-do-reajuste-de-planos-de-saude/</link>
					<comments>https://mathene.com.br/esclarecimentos-sobre-a-suspensao-do-reajuste-de-planos-de-saude/#comments</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[Marcus]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 26 Aug 2020 12:35:13 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Blog]]></category>
		<guid isPermaLink="false">http://mathene1.hospedagemdesites.ws/?p=384</guid>

					<description><![CDATA[Confira como a medida será aplicada para cada tipo de contratação A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) esclarece como vai funcionar a suspensão da aplicação dos reajustes de planos de saúde no período de setembro a dezembro de 2020. Para os planos individuais/familiares, o período de aplicação do reajuste 2020 é de maio/2020 a [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Confira como a medida será aplicada para cada tipo de contratação</p>
<p>A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) esclarece como vai funcionar a suspensão da aplicação dos reajustes de planos de saúde no período de setembro a dezembro de 2020.</p>
<p>Para os planos individuais/familiares, o período de aplicação do reajuste 2020 é de maio/2020 a abril de 2021. Como a ANS ainda não divulgou o percentual máximo para esse período, não haverá qualquer cobrança em 2020.</p>
<p>Para os planos coletivos por adesão:</p>
<p>• Com até 29 vidas (agrupamento de contatos): o período de aplicação do reajuste 2020 é de maio/2020 a abril/2021 e a operadora deve aplicar um único percentual para todos os contratos que tenham até 29 vidas. Para os contratos que já tiverem sido reajustados entre maio e agosto de 2020, a mensalidade acrescida do percentual de reajuste NÃO PODERÁ SER COBRADA nos meses de setembro a dezembro de 2020. Nesses meses, a mensalidade voltará a ter o valor cobrado pela operadora antes do reajuste 2020. Os contratos que ainda não tiverem sido reajustados não poderão ter o percentual aplicado em 2020.</p>
<p>• Com 30 vidas ou mais: não existe data-base para aplicação de reajuste anual e o percentual é negociado entre a pessoa jurídica contratante e a operadora/administradora. Para os contratos que já tiverem sido reajustados entre janeiro e agosto de 2020, a mensalidade acrescida do percentual de reajuste NÃO PODERÁ SER COBRADA nos meses de setembro a dezembro de 2020. Nesses meses, a mensalidade voltará a ter o valor cobrado pela operadora antes do reajuste 2020.</p>
<p>Para os planos coletivos empresariais:</p>
<p>• Com até 29 vidas (agrupamento de contatos): o período de aplicação do reajuste 2020 é de maio/2020 a abril/2021 e a operadora deve aplicar um único percentual para todos os contratos que tenham até 29 vidas. Para os contratos que já foram reajustados entre maio e agosto de 2020, a mensalidade acrescida do percentual de reajuste NÃO PODERÁ SER COBRADA nos meses de setembro a dezembro de 2020. Nesses meses, a mensalidade voltará a ter o valor cobrado pela operadora antes do reajuste 2020. Os contratos que ainda não tiverem sido reajustados não poderão ter o percentual aplicado em 2020.</p>
<p>• Com 30 vidas ou mais: não existe data-base para aplicação de reajuste anual e o percentual é negociado entre a pessoa jurídica contratante e a operadora/administradora. Nos casos em que os percentuais já tiverem sido negociados até 31 de agosto de 2020, as mensalidades serão mantidas da forma acordada entre as partes e NÃO HAVERÁ SUSPENSÃO de cobrança de mensalidade reajustada nos meses de setembro a dezembro de 2020. Para os casos em que os percentuais não tiverem sido definidos, o percentual de reajuste NÃO PODERÁ SER APLICADO nos meses de setembro a dezembro de 2020. É importante ressaltar que no caso dos planos com 30 ou mais vidas, a pessoa jurídica contratante poderá optar por não ter o reajuste suspenso, se for do seu interesse, desde que a operadora faça uma consulta formal junto ao contratante. Caso contrário, o reajuste não po derá ser aplicado nos meses de setembro a dezembro de 2020.</p>
<p>A ANS destaca que para os planos coletivos com 30 vidas ou mais com aniversário contratual a partir de setembro de 2020 as negociações entre pessoas jurídicas contratantes e operadoras devem ser mantidas normalmente para a definição dos percentuais de reajuste, sendo certo que a cobrança das respectivas mensalidades reajustadas apenas ocorrerá a partir de janeiro de 2021.</p>
<p>É importante esclarecer ainda que, a partir de janeiro 2021, as cobranças voltarão a ser feitas considerando os percentuais de reajuste anual e de mudança de faixa etária para todos os contratados que já tiverem feito aniversário. A ANS informa que a recomposição de valores não aplicados em 2020 será realizada ao longo de 2021.</p>
<p>Referência: ANS</p>
]]></content:encoded>
					
					<wfw:commentRss>https://mathene.com.br/esclarecimentos-sobre-a-suspensao-do-reajuste-de-planos-de-saude/feed/</wfw:commentRss>
			<slash:comments>235</slash:comments>
		
		
			</item>
	</channel>
</rss>
